Portaria n.º 343/89 — Desanexa o Cartório Notarial de Miranda do Corvo, mantendo-se em regime de anexação as Conservatórias do Registo Civil…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desanexa o Cartório Notarial de Miranda do Corvo, mantendo-se em regime de anexação as Conservatórias do Registo Civil e do Registo Predial
de 13 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, é desanexado o Cartório Notarial de Miranda do Corvo, mantendo-se em regime de anexação as Conservatórias do Registo Civil e do Registo Predial.
2.º Os quadros de oficiais das repartições são os seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/05/11000/19291929.pdf))
3.º O início do funcionamento autónomo do Cartório Notarial terá lugar em data a fixar por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 24 de Abril de 1989.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
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