Portaria n.º 348/89 — Regulamenta o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, com a redacção que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Regulamenta o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 140/89, de 28 de Abril (novo regime de acesso ao ensino superior)
de 15 de Maio
Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 140/89, de 28 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Majoração da classificação
A majoração a que se refere o n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, incidirá sobre a primeira, segunda e terceira opções do candidato e será respectivamente de seis, quatro e dois pontos.
2.º
Bonificação
A bonificação a que se refere o n.º 7 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 354/88 será de cinco pontos.
Ministério da Educação.
Assinada em 2 de Maio de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
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