Lei n.º 35/89 — Alteração da denominação do concelho de Vila Nova de Ourém, da freguesia de Vila Nova de Ourém e da freguesia de Ourém

Tipo Lei
Publicação 1989-08-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 3

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Alteração da denominação do concelho de Vila Nova de Ourém, da freguesia de Vila Nova de Ourém e da freguesia de Ourém

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de 23 de Agosto

Alteração da denominação do concelho de Via Nova de Ourém, da freguesia de Vila Nova de Ourém e da freguesia de Ourém

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O concelho de Vila Nova de Ourém, distrito de Santarém, passa a designar-se por concelho de Ourém.

Art. 2.º A freguesia de Vila Nova de Ourém, no concelho com a nova designação de Ourém, distrito de Santarém, passa a designar-se por freguesia de Nossa Senhora da Piedade.

Art. 3.º A freguesia de Ourém, no concelho com a nova designação de Ourém, distrito de Santarém, passa a designar-se por freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias.

Aprovada em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 26 de Julho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 31 de Julho de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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