Portaria n.º 362/89 — Alarga a área de recrutamento para o provimento dos cargos de chefe de divisão da Direcção-Geral das Comunidades…
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Alarga a área de recrutamento para o provimento dos cargos de chefe de divisão da Direcção-Geral das Comunidades Europeias
de 20 de Maio
Considerando que a Direcção-Geral das Comunidades Europeias, criada pelo Decreto-Lei n.º 526/85, de 31 de Dezembro, é o serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros com especiais atribuições e responsabilidades na coordenação das acções no domínio da política externa referentes aos assuntos comunitários e à integração europeia;
Considerando que tais responsabilidades e atribuições exigem para o desempenho dos cargos dirigentes, nomeadamente chefe de divisão, um elevado grau de conhecimentos específicos no domínio dos assuntos comunitários e larga experiência no relacionamento com as diversas entidades sectoriais interlocutoras da Direcção-Geral das Comunidades Europeias;
Considerando que, dadas estas características, não tem sido viável encontrar, dentro da área de recrutamento estabelecida nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, funcionários que detenham os conhecimentos e a experiência exigidos para o provimento naqueles cargos;
Considerando que, face ao que precede, se justifica o recurso, a título excepcional, ao disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe de divisão a que se refere o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 526/85, de 31 de Dezembro, a técnicos de outras categorias da carreira técnica superior, possuidores de licenciatura, formação adequada, elevada preparação técnica, experiência comprovada e efectiva prática no desempenho das respectivas funções.
2.º Os despachos de nomeação serão acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados.
3.º A presente portaria aplica-se apenas nas situações de primeiro provimento dos cargos de chefe de divisão.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 5 de Maio de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
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