Decreto n.º 37/89 — Marca a data das eleições para os órgãos representativos das autarquias locais

Tipo Decreto
Publicação 1989-09-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Marca a data das eleições para os órgãos representativos das autarquias locais

Histórico de alterações JSON API

de 1 de Setembro

Considerando o disposto no artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 14-B/85, de 10 de Julho;

Considerando o disposto no artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março:

Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. As eleições gerais dos órgãos representativos das autarquias locais realizar-se-ão no dia 17 de Dezembro de 1989, em todo o território nacional.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Agosto de 1989. - Eurico Silva Teixeira de Melo - José António da Silveira Godinho.

Assinado em 15 de Agosto de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Agosto de 1989.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).