Portaria n.º 377/89 — Altera o quadro do pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

Tipo Portaria
Publicação 1989-05-29
Última atualização 1994-04-13
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1994-04-13, Portaria n.º 218/94 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

Altera o quadro do pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Maio

A Direcção-Geral dos Registos e do Notariado rege-se ainda pela Lei Orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de Dezembro, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 198/73, de 3 de Maio.

Do seu quadro actual, fixado pela Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, anexo IX, constam como dirigentes, além do director-geral, dois inspectores superiores, equiparados a subdirector-geral, e um adjunto do director-geral, equiparado a director de serviços.

É um quadro manifestamente insuficiente para fazer face à multiplicidade de tarefas que são exigidas à Direcção-Geral - no âmbito do estado civil e nacionalidade, do registo predial, comercial e de automóveis e do notariado - e à gestão dos volumosos recursos humanos e patrimoniais que envolvem.

Por esse motivo está em curso a elaboração de nova lei orgânica.

Todavia, a carência dos serviços não se compadece com a natural demora de uma reforma legislativa.

Com a criação imediata de mais um lugar de subdirector-geral procura-se desenvolver uma estrutura orgânica, actualmente inexistente, especialmente vocacionada para a gestão patrimonial.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro do pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, constante do anexo IX à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, seja aumentado de um lugar de subdirector-geral.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 9 de Maio de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).