Portaria n.º 379/89 — Dá nova redacção ao artigo 8.º do anexo à Portaria n.º 34/83, de 12 de Janeiro [rectifica os estatutos da Região de…

Tipo Portaria
Publicação 1989-05-29
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao artigo 8.º do anexo à Portaria n.º 34/83, de 12 de Janeiro [rectifica os estatutos da Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde)]

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Maio

Estabelece o artigo 8.º dos estatutos da Região Autónoma de Turismo do Alto Minho (Costa Verde), anexos à Portaria n.º 34/83, de 12 de Janeiro, a composição da respectiva Comissão Regional.

Verifica-se que, face ao teor do n.º 3 do citado artigo, deverão integrar a Comissão Regional representantes de departamentos do Estado, bem como de outras entidades públicas ou privadas com relevo para a actividade turística, que, no seu conjunto, deverão, em quaisquer circunstâncias, ser em número igual ao dos representantes das câmaras municipais.

Constata-se haver na composição da Comissão Regional da Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde) discrepância entre o número dos representantes das câmaras municipais que integram a Região e o número dos representantes a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º da citada portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, que o artigo 8.º do anexo à Portaria n.º 34/83, de 12 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 8.º — Composição da Comissão Regional

1 - A Comissão Regional terá a seguinte composição:

a)

O presidente da Comissão Regional, que presidirá;

b)

O secretário-geral, designado pelo membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo, sem direito a voto;

c)

Um representante de cada uma das câmaras municipais que integram a Região;

d)

Um representante de cada uma das seguintes entidades:

Secretaria de Estado da Cultura;

Secretaria de Estado das Vias de Comunicação;

Direcção-Geral do Turismo;

Comissão de Coordenação da Região do Norte;

Associações patronais das agências de viagens;

Associações patronais da indústria hoteleira e similar da Região;

Organizações sindicais da indústria hoteleira e similar da Região;

Organizações sindicais das agências de viagens;

Estâncias termais da Região;

Parque Nacional da Peneda-Gerês;

Direcção de Equipamento do Distrito de Viana do Castelo.

2 - ...

3 - ...

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 12 de Maio de 1989.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha, Secretário de Estado do Turismo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).