Portaria n.º 39/89 — Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos, em folhas de dezasseis exemplares…

Tipo Portaria
Publicação 1989-01-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos, em folhas de dezasseis exemplares cada uma, com tarja fosforescente, alusiva à «Protecção da Natureza - Açores»

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos, em folhas de dezasseis exemplares cada uma, com tarja fosforescente, alusiva à «Protecção da Natureza - Açores», com as seguintes características:

Autor: José Projecto;

Dimensões: 40 mm x 30,6 mm;

Picotado: 12 x 12 1/2;

Impressor: INCM;

1.º dia de circulação: 20 de Janeiro de 1989;

Taxas, motivos e quantidades:

30$00 - estrelinha - Regulus regulus Azoricus - 1000000;

30$00 - estrelinha - Regulus regulus Azoricus - 1000000;

30$00 - estrelinha - Regulus regulus Azoricus - 1000000;

30$00 - estrelinha - Regulus regulus Azoricus - 1000000.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 6 de Janeiro de 1989.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).