Portaria n.º 391/89 — Regula o período de duração da situação de destacamento do director do Centro de Geografia do Departamento de Ciências…

Tipo Portaria
Publicação 1989-06-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Regula o período de duração da situação de destacamento do director do Centro de Geografia do Departamento de Ciências da Terra, do Instituto de Investigação Científica Tropical

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de 3 de Junho

Considerando a importância que a cooperação científica e técnica com os países das regiões tropicais, designadamente com os países africanos de língua oficial portuguesa, representa para o Instituto de Investigação Científica Tropical;

Considerando que se torna necessário dar continuidade a projectos de cooperação com as Repúblicas de Angola e Cabo Verde recentemente implementados no Centro de Geografia do Departamento de Ciências da Terra, do referido Instituto;

Atendendo à natureza especial que reveste a direcção das actividades científicas em curso naquele Centro:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e da Educação, que a situação de destacamento do director do Centro de Geografia do Departamento de Ciências da Terra, do Instituto de Investigação Científica Tropical, nos termos do artigo 32.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção actual do n.º 2, dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 160/86, de 26 de Junho, não fique sujeita ao período de duração neste previsto.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 16 de Maio de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

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