Decreto-Lei n.º 406/89 — Estabelece normas tendentes à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 86/113/CEE, do Conselho, de…
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3 atos modificativos · 2003-04-14, Decreto-Lei n.º 72-F/2003 — Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/…
Estabelece normas tendentes à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 86/113/CEE, do Conselho, de 25 de Março, relativa à protecção das galinhas poedeiras criadas em bateria
de 16 de Novembro
Considerando a Directiva n.º 86/113/CEE, do Conselho, de 25 de Março de 1986, relativa à protecção das galinhas poedeiras criadas em bateria;
Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 86/113/CEE, do Conselho, de 25 de Março de 1986, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção de galinhas poedeiras em bateria.
Art. 2.º As normas técnicas de execução regulamentar sobre a protecção das galinhas poedeiras em bateria serão aprovadas por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, após audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
Art. 3.º Para efeitos do presente diploma, a autoridade sanitária central é a Direcção-Geral da Pecuária, no continente, e, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os serviços e organismos das administrações regionais com idênticas atribuições e competências.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Setembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Arlindo Marques Cunha - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 31 de Outubro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Novembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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