Portaria n.º 407/89 — Alarga a área de recrutamento para provimento no cargo de director do Departamento de Administração e Finanças do…

Tipo Portaria
Publicação 1989-06-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga a área de recrutamento para provimento no cargo de director do Departamento de Administração e Finanças do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal da Moita

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de 8 de Junho

Considerando que a Assembleia Municipal da Moita aprovou a nova estrutura orgânica dos serviços municipais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que urge prover desde já o cargo de director do Departamento de Administração e Finanças do quadro de pessoal próprio daquela Câmara Municipal;

Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a experiência adquirida ao serviço do Município, bem como o conhecimento dos respectivos serviços;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara, aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal da Moita deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director do Departamento de Administração e Finanças poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando que na administração central, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, o recrutamento para o cargo de director de serviços administrativos pode fazer-se de entre chefes de repartição, desde que habilitados com licenciatura, o que significa, transpondo a situação para o âmbito autárquico, que no caso presente o alargamento se circunscreve à dispensa das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento no cargo de director do Departamento de Administração e Finanças do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal da Moita a funcionários detentores da categoria de chefe de repartição, letra D, com reconhecida competência e experiência comprovada no âmbito autárquico, dispensando-se para o efeito a posse de licenciatura com curso superior adequado.

2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 18 de Maio de 1989.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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