Decreto-Lei n.º 408/89 — Aprova o Plano oficial de Contabilidade

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1989-11-21
Última atualização 2009-07-13
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 7

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

7 atos modificativos · 2009-07-13, Decreto-Lei n.º 158/2009 — Aprova o Sistema de Normalização Contabilística e revoga o Pla…

Aprova o Plano oficial de Contabilidade

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432 - Despesas de investigação e de desenvolvimento:

Esta conta engloba as despesas associadas com a investigação original e planeada, com o objectivo de obter novos conhecimentos científicos ou técnicos, bem como as que resultem da aplicação tecnológica das descobertas, anteriores à fase de produção.

433 - Propriedade industrial e outros direitos:

Inclui patentes, marcas, alvarás, licenças, privilégios, concessões e direitos de autor, bem como outros direitos e contratos assimilados.

44 - Imobilizações em curso:

Abrange as imobilizações de adição, melhoramento ou substituição enquanto não estiverem concluídas.

Inclui também os adiantamentos feitos por conta de imobilizados, cujo preço esteja previamente fixado. Pela recepção das facturas correspondentes deve fazer-se a transferência para as respectivas contas de 2611 «Outros devedores e credores - Fornecedores de imobilizado - Fornecedores de imobilizado, c/c».

49 - Provisões para investimentos financeiros:

Esta conta serve para registar:

As diferenças entre o custo de aquisição dos títulos e outras aplicações financeiras e o respectivo preço de mercado, quando este for inferior àquele;

Os riscos de cobrança dos empréstimos de financiamento.

Esta provisão será constituída ou reforçada através da correspondente conta de custos, sendo debitada na medida em que se reduzam ou cessem as situações para que foi criada.

Classe 5 - Capital, reservas e resultados transitados

51 - Capital:

Relativamente às empresas sob a forma de sociedade, esta conta respeita ao capital nominal subscrito.

Esta conta servirá para registar o capital fixado dos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada e ainda o capital inicial e as dotações de capital das empresas públicas.

Quando se tratar de empresas em nome individual que não assumam a forma de estabelecimento individual de responsabilidade limitada, compreendem-se nesta conta não só o capital inicial e adquirido, mas ainda as operações de natureza financeira com o respectivo proprietário.

Regista-se igualmente nesta conta o capital das cooperativas.

52 - Acções (quotas) próprias:

A conta 521 «Valor nominal» é debitada pelo valor nominal das acções ou quotas próprias adquiridas. Ainda na fase de aquisição, a conta 522 «Prémios e descontos» é debitada ou creditada pela diferença entre o custo de aquisição e o valor nominal.

No caso de venda de acções ou quotas próprias, creditar-se-á a conta 521 pelo respectivo valor nominal, movimentando-se a conta 522 pela diferença entre o preço de venda e o valor nominal.

Simultaneamente, a conta 522 deverá ser regularizada, por contrapartida da conta 58 «Reservas livres», de forma a manter os prémios e descontos correspondentes às acções (quotas) próprias em carteira.

53 - Prestações suplementares:

Esta conta será utilizada em conformidade com o previsto no Código das Sociedade Comerciais, não compreendendo assim os suprimentos, que são de incluir na conta 25 «Accionistas (sócios)».

54 - Prémios de emissão de acções (quotas):

Deve ser levada a esta conta a diferença entre os valores de subscrição das acções (quotas) emitidas e o seu valor nominal.

55 - Reservas de reavaliação:

Esta conta serve de contrapartida aos ajustamentos monetários.

56 - Reservas obrigatórias:

561 - Reservas legais:

Esta conta deverá ser subdividida, consoante as necessidades das empresas públicas e privadas, tendo em vista a legislação que lhes é aplicável.

57 - Reservas especiais:

571 - Subsídios:

Serve de contrapartida aos subsídios que não se destinem a investimentos nem à exploração.

572 - Doações:

Serve de contrapartida às doações de que a empresa seja beneficiária.

59 - Resultados transitados:

Esta conta acolhe os resultados líquidos provenientes do exercício anterior. Será movimentada subsequentemente de acordo com a aplicação de lucros ou a cobertura de prejuízos que for deliberada.

Excepcionalmente, esta conta também poderá registar regularizações não frequentes e de grande significado que devam afectar, positiva ou negativamente, os capitais próprios, e não o resultado do exercício.

Classe 6 - Custos e perdas

61 - Custo das mercadorias vendidos e das matérias cosumidas:

Regista a contrapartida das saídas das existências nela mencionadas, por venda ou integração no processo produtivo.

No caso de inventário intermitente, poderá ser movimentada apenas no termo do exercício.

62 - Fornecimentos e serviços externos:

621 - Subcontratos:

Esta conta compreende os trabalhos necessários ao processo produtivo próprio, relativamente aos quais se obteve a cooperação de outras empresas, submetidos a compromissos formalizados ou a simples acordos.

622 - Fornecimentos e serviços:

62215 - Ferramentas e utensílios de desgaste rápido:

Respeita ao equipamento dessa natureza cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal, o período de um ano.

62218 - Artigos para oferta:

Respeita ao custo dos bens adquiridos especificamente para oferta.

62219 - Rendas e alugueres:

Refere-se à venda de terrenos e edifícios e ao aluguer de equipamentos.

Não inclui as rendas de bens em regime de locação financeira, mas sim as de bens em regime de locação operacional.

62223 - Seguros:

São aqui considerados os seguros a cargo da empresa, com excepção dos relativos a custos com o pessoal.

62226 - Transportes de pessoal:

Inclui os gastos de transportes, com carácter de pemanência, destinados à deslocação dos trabalhadores de e para o local de trabalho.

Os gastos com o transporte de pessoal que assumam natureza eventual serão registados na rubrica 62227.

62227 - Deslocações e estadas:

Além dos gastos já referidos, compreende os de alojamento e alimentação fora do local de trabalho. Se tais encargos forem suportados através de ajudas de custo, estas serão incluídas na rubrica 64 «Custos com o pessoal».

62228 - Comissões:

Destina-se a registar as verbas atribuídas às entidades que, de sua conta, agenciaram transacções ou serviços.

62229 - Honorários:

Compreende as remunerações atribuídas aos trabalhadores independentes.

62232 - Conservação e reparação:

Inclui os bens e os serviços destinados à manutenção dos elementos do activo imobilizado e que não provoquem um aumento do seu custo ou da sua duração.

62236 - Trabalhos especializados:

Serviços técnicos prestados por outras empresas que a própria empresa não pode superar pelos seus meios, tais como serviços informáticos, análises laboratoriais, trabalhos tipográficos, estudos e pareceres.

63 - Impostos:

6317 - Taxas:

São aqui incluídas as taxas para entidades oficiais e instituições diversas, respeitantes às actividades da empresa, geralmente calculadas em função de consumos, produção e vendas.

Não se incluem nesta rubrica as prestações de natureza associativa, nem as importâncias correspondentes a prestação de serviços.

64 - Custos com o pessoal:

As subcontas relativas a esta conta serão subdivididas de acordo com as características e necessidades de cada empresa.

643 - Pensões:

Destina-se a registar os custos relativos a pensões, nomeadamente de reforma e invalidez.

644 - Prémios para pensões:

Respeita aos prémios da natureza em epígrafe destinados a entidades externas, a fim de que estas venham a suportar oportunamente os encargos com o pagamento de pensões ao pessoal.

645 - Encargos sobre remunerações:

Incidências relativas a remunerações que sejam suportadas obrigatoriamente pela empresa.

648 - Outros custos com o pessoal:

Compreende, nomeadamente, as indemnizações por despedimento e os complementos facultativos de reforma.

65 - Outros custos operacionais:

654 - Ofertas e amostras de existências:

Respeita a ofertas e amostras de existências próprias, por contrapartida da conta 38 «Regularização de existências».

66 - Amortizações do exercício:

Esta conta serve para registar a depreciação das imobilizações corpóreas (com excepção das incluídas em investimentos financeiros) e incorpóreas atribuídas ao exercício.

67 - Provisões do exercício:

672 - Para riscos e encargos:

6721 - Pensões:

Incluem-se nesta rubrica as verbas atribuídas à provisão para pensões (acumuladas na conta 291).

68 - Custos e perdas financeiros:

682 - Remuneração a títulos de participação:

Regista-se nesta conta a retribuição dos títulos de participação, correspondente às partes fixa e variável que a compõem, de acordo com as determinações legais e estatutárias respectivas.

685 - Diferenças de câmbio desfavoráveis:

Regista as diferenças de câmbio desfavoráveis relacionadas com a actividade corrente da empresa e com o financiamento das imobilizações, tendo em atenção o disposto no n.os 5.2.2 e 5.2.3 do capítulo 5 - Critérios de valorimetria.

686 - Descontos de pronto pagamento concedidos:

Inclui os descontos desta natureza, quer constem da factura, quer sejam atribuídos posteriormente.

687 - Perdas na alienação de aplicações de tesouraria:

Regista as perdas verificadas na alienação de títulos negociáveis e outras aplicações de tesouraria, sendo creditada pelo produto da sua venda e debitada pelo custo correspondente.

69 - Custos e perdas extraordinários:

694 - Perdas em imobilizações:

Regista as perdas provenientes de alienação, de sinistros ou de abates de imobilizações, sendo as respectivas subcontas creditadas pelo produto da venda, pela indemnização ou pelo valor atribuído à saída e ainda pelas amortizações respectivas e debitadas pelos custos correspondentes.

697 - Correcções relativas a exercícios anteriores:

Esta conta regista as correcções desfavoráveis derivadas de erros ou omissões relacionados com exercícios anteriores, que não sejam de grande significado nem ajustamentos de estimativas inerentes ao processo contabilístico.

Classe 7 - Proveitos e ganhos

71 - Vendas:

As vendas, representadas pela facturação, devem ser deduzidas do IVA e de outros impostos e incidências nos casos em que nela estejam incluídos.

72 - Prestações de serviços:

Esta conta respeita aos trabalhos e serviços prestados que sejam próprios dos objectivos ou finalidades principais da empresa.

Poderá integrar os materiais aplicados, no caso de estes não serem facturados separadamente.

A contabilização a efectuar deve basear-se em facturação emitida ou em documentação externa (caso das comissões obtidas), não deixando de registar os proveitos relativamente aos quais não se tenham ainda recebido os correspondentes comprovantes externos.

As subcontas anteriores à 725 serão estabelecidas de harmonia com a natureza dos serviços.

73 - Proveitos suplementares:

Nesta conta registam-se os proveitos, inerentes ao valor acrescentado, das actividades que não sejam próprias dos objectivos principais da empresa.

74 - Subsídios à exploração:

Verbas concedidas à empresa com a finalidade de reduzir custos ou aumentar proveitos, sobre cuja atribuição ao exercício não se ofereçam dúvidas.

75 - Trabalhos para a própria empresa:

São os trabalhos que a empresa realiza para si mesma, sob sua administração directa, aplicando meios próprios ou adquiridos para o efeito e que se destinam ao seu imobilizado ou que sejam de repartir por vários exercícios (caso em que serão registados por crédito de 755 «Com custo diferido» e débito da subconta apropriada em 272 «Custos deferidos»).

76 - Outros proveitos operacionais:

Nesta conta registam-se os proveitos, alheios ao valor acrescentado, das actividades que não sejam próprias dos objectivos principais da empresa.

78 - Proveitos e ganhos financeiros:

785 - Diferenças de câmbio favoráveis:

Regista as diferenças de câmbio favoráveis relacionadas com a actividade corrente da empresa e com o financiamento das imobilizações, tendo em atenção o disposto no n.º 5.2.2 do capítulo 5 - Critérios de valorimetria.

786 - Descontos de pronto pagamento obtidos:

Inclui os descontos desta natureza, quer constem da factura quer sejam atribuídos posteriormente.

787 - Ganhos na alienação de aplicações de tesouraria:

Regista os ganhos verificados na alienação de títulos negociáveis e outras aplicações de tesouraria, sendo creditada pelo produto da sua venda e debitada pelo custo correspondente.

79 - Proveitos e ganhos extraordinários:

794 - Ganhos em imobilizações:

Regista os ganhos provenientes da alienação ou de sinistros respeitantes a imobilizações, sendo as respectivas subcontas creditadas pelo produto da venda, pela indemnização ou pelo valor atribuído à saída e ainda pelas amortizações respectivas e debitadas pelos custos correspondentes.

797 - Correcções relativas a exercícios anteriores:

Esta conta regista as correcções favoráveis derivadas de erros ou omissões relacionados com exercícios anteriores, que não sejam de grande significado nem ajustamentos de estimativas inerentes ao processo contabilístico.

Classe 8 - Resultados

81 - Resultados operacionais:

Destina-se a concentrar, no fim do exercício, os custos e proveitos registados, respectivamente, nas contas 61 a 67 e 71 a 76, bem como a variação da produção.

82 - Resultados financeiros:

Recolhe os saldos das contas 68 e 78.

83 - (Resultados correntes):

Esta conta, de utilização facultativa, agrupará os saldos das contas 81 e 82. Ainda que não seja utilizada, tais resultados estão evidenciados nas demonstrações adoptadas.

84 - Resultados extraordinários:

Esta conta reúne os saldos das contas 69 e 79.

85 - (Resultados antes de impostos):

Esta conta, de utilização facultativa, servirá para englobar os saldos das contas 83 e 84 ou os saldos das contas 81, 82 e 84. Ainda que não seja utilizada, tais resultados estão evidenciados nas demonstrações adoptadas.

86 - Imposto sobre o rendimento do exercício:

Considera-se nesta conta a quantia estimada para o imposto que incidira sobre os resultados corrigidos para efeitos fiscais, por contrapartida da conta 241 «Estado e outros entes públicos - Imposto sobre o rendimento».

88 - Resultado líquido do exercício:

Esta conta recolhe os saldos das contas anteriores.

89 - Dividendos antecipados:

Esta conta é debitada, por crédito da conta 25 «Accionistas (sócios)», pelos dividendos atribuídos pelo órgão deliberativo, de acordo com os estatutos, antes do apuramento final de resultados.

Será creditada, por contrapartida de 88 «Resultado líquido do exercício», aquando da atribuição dos resultados.

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