Portaria n.º 410/89 — Autoriza a Universidade do Minho a conferir o grau de licenciado em Sociologia das Organizações e regula o respectivo…

Tipo Portaria
Publicação 1989-06-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a Universidade do Minho a conferir o grau de licenciado em Sociologia das Organizações e regula o respectivo curso

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de 8 de Junho

Sob proposta da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade do Minho confere o grau de licenciado em Sociologia das Organizações, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Organização

O curso de licenciatura em Sociologia das Organizações ministrado pela Universidade do Minho, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta portaria.

4.º

Duração do curso

O curso, incluindo a avaliação do estágio e do trabalho de investigação, tem a duração de nove semestres lectivos.

5.º

Plano de estudos

1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 7.º

6.º

Disciplinas de opção

1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de uma delas.

7.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta portaria.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

8.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1989-1990.

Ministério da Educação.

Assinada em 16 de Maio de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Licenciatura em Sociologia das Organizações

1 - Área científica do curso - Sociologia.

2 - Duração normal do curso - nove semestres lectivos.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 132.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

a)

Sociologia ... 35

b)

Comunicação Social ... 17,5

c)

Antropologia ... 10

d)

Organização e Gestão ... 7,5

e)

Economia ... 7,5

f)

Direito ... 7,5

g)

Matemática ... 6

h)

Informática ... 6

i)

História ... 5

j)

Geografia ... 5

l)

Filosofia ... 5

4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:

a)

Sociologia ... 4

b)

Antropologia ... 4

c)

Organização e Gestão ... 4

d)

Comunicação Social ... 4

4.3 - Seminário ... 4

4.4 - Estágio/trabalho de investigação ... 12

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