Portaria n.º 428/89 — Altera e adita a Portaria n.º 852/87, de 4 de Novembro, que aprovou a reestruturação curricular dos cursos ministrados…

Tipo Portaria
Publicação 1989-06-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera e adita a Portaria n.º 852/87, de 4 de Novembro, que aprovou a reestruturação curricular dos cursos ministrados na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Junho

Sob proposta do reitor da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

O n.º 3.º da Portaria n.º 852/87, de 4 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

3.º

Ramo de formação educacional - Regime transitório

1 - ...

2 - Em regime transitório, a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, conferirá, no ramo de formação educacional, o grau de licenciado em Línguas e Literaturas Clássicas, variantes de Estudos Clássicos e Portugueses e de Estudos Clássicos e Franceses, o grau de licenciado em Geografia e o grau de licenciado em Geografia, variante de Geografia e Planeamento Regional e Local. Os cursos respectivos, ministrados em regime transitório, destinar-se-ão aos alunos que venham a licenciar-se respectivamente em Línguas e Literaturas Clássicas, variantes de Estudos Clássicos e Portugueses e de Estudos Clássicos e Franceses, em Geografia e em Geografia, variante de Geografia e Planeamento Regional e Local, nos anos lectivos de 1986-1987 a 1989-1990, inclusive, e que pretendam obter aquele ramo de formação educacional.

2.º

Aditamentos

1 - É aditado ao n.º 1 do n.º 43.º da Portaria n.º 852/87 uma alínea u), com a seguinte redacção:

...

...

u)

(Transitório) Línguas e Literaturas Clássicas, variante de Estudos Clássicos e Franceses - Grego, Latim, Francês.

2 - São aditados os quadros III e IV ao anexo XX da Portaria n.º 852/87, constantes em anexo à presente portaria.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 22 de Maio de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO XX — Universidade de Lisboa

Faculdade de Letras

Curso: Línguas e Literaturas Clássicas.

Variante: Estudos Clássicos e Franceses - Regime transitório.

Ramo: educacional.

Grau: licenciatura.

QUADRO III

1.º ano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/06/13300/23092310.pdf))

QUADRO IV

2.º ano

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/06/13300/23092310.pdf))

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