Decreto-Lei n.º 436/89 — Revaloriza a carreira dos médicos veterinários municipais de acordo com o Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1998-05-05, Decreto-Lei n.º 116/98 — Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinári…
Revaloriza a carreira dos médicos veterinários municipais de acordo com o Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho. Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 143/83, de 30 de Março
de 19 de Dezembro
Os médicos veterinários municipais que integram os quadros das autarquias locais exercem funções de grande relevância na defesa da saúde pública.
O reconhecimento da importância desta carreira profissional impõe que se proceda à revalorização das letras correspondentes aos vencimentos das respectivas categorias, pelo que se considerou necessário assegurar-lhes a subida de uma posição salarial, à semelhança do que se fez para os quadros técnicos da Administração Pública, através do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Revalorização de categorias
As categorias integradas na carreira de médico veterinário municipal a que se refere o mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 143/83, de 30 de Março, passam a ser remuneradas pelas letras D e E da tabela de vencimentos da função pública, de acordo com o mapa anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º — Eficácia
O presente diploma produz efeitos desde 30 de Setembro de 1989.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Outubro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro dos Santos Amaro.
Promulgado em 1 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO — Mapa I a que se refere o artigo 1.º
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/12/29000/54715471.pdf))
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