Portaria n.º 454/89 — Altera as tabelas D (ensino prático) e E (exame) anexas à Portaria n.º 359/86, de 10 de Julho (sujeita ao regime…
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1 ato modificativo · 1998-04-09, Decreto Regulamentar n.º 5/98 — Regulamenta a disciplina jurídica do ensino da condução
Altera as tabelas D (ensino prático) e E (exame) anexas à Portaria n.º 359/86, de 10 de Julho (sujeita ao regime especial de preços o ensino da condução automóvel)
de 19 de Junho
As tabelas D e E anexas à Portaria n.º 359/86, de 10 de Julho, revelam-se desajustadas em face da alteração de vários normativos do Código da Estrada pelo Decreto Regulamentar n.º 47/87, de 29 de Julho, que as adaptou à Directiva n.º 80/1263/CEE, de 4 de Dezembro de 1980, dado não abrangerem os conjuntos de veículos e os veículos articulados.
Nestes termos, procede-se à reformulação das mencionadas tabelas.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, que as tabelas D (ensino prático) e E (exame) integradas no anexo à Portaria n.º 359/86, de 10 de Julho, sejam as do modelo anexo ao presente diploma.
Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo.
Assinada em 31 de Maio de 1989.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.
Tabela D
(Ensino prático)
Preço por lição e por séries de 10 a 25 lições
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/06/13800/23672367.pdf))
Tabela E
(Exame)
Preços do fornecimento de veículos de instrução para exame
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/06/13800/23672367.pdf))
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