Portaria n.º 458/89 — Aumenta um lugar de técnico especialista principal licenciado no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de…

Tipo Portaria
Publicação 1989-06-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aumenta um lugar de técnico especialista principal licenciado no quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial

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de 21 de Junho

O Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, consagra o provimento em lugares da carreira técnica dos funcionários que, por força do mesmo diploma, transitaram para as categorias da carreira técnico-profissional, nível 4, logo que satisfaçam um dos requisitos constantes das alíneas a) ou b) do n.º 1 do seu artigo 5.º

Importa assim fazer transitar para lugar da mesma classe da carreira técnica e de acordo com a nova estrutura de carreira estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, o técnico-adjunto especialista de 1.ª classe do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial por ter adquirido a habilitação prevista na referida alínea a).

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, constante do mapa XV anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, é acrescido de um lugar de técnico especialista principal, letra C, para a integração, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, de um técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, letra G habilitado com curso superior, titular de um dos lugares previstos no mapa anexo à Portaria n.º 121/88, de 19 de Fevereiro.

2.º O lugar criado ao abrigo do número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 8 de Junho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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