Portaria n.º 460/89 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu na parte referente à carreira médica hospitalar

Tipo Portaria
Publicação 1989-06-21
Última atualização 1995-08-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1995-08-08, Portaria n.º 963/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu na parte referente à carreira médica hospitalar

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Junho

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 668/80, de 16 de Setembro, encontra-se desajustado relativamente a determinadas valências da carreira médica hospitalar. Por outro lado, face a um aumento considerável do movimento assistencial, há que proceder à sua reestruturação.

Assim:

Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 668/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1115/81, de 31 de Dezembro, 1305/82, de 31 de Dezembro, 349/83, de 29 de Março, 700/83, de 22 de Junho, 551/84, de 2 de Agosto, 582/85, de 14 de Agosto, 4/87, de 2 de Janeiro, 491/87, de 11 de Junho, 638/87, de 22 de Julho, 888/87, de 20 de Novembro, 934/87, de 11 de Dezembro, e 150/88, de 10 de Março, seja alterado de novo de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 29 de Maio de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/06/14000/24012403.pdf))

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