Portaria n.º 462/89 — Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de director dos Serviços Administrativos da Universidade Aberta
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Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de director dos Serviços Administrativos da Universidade Aberta
de 23 de Junho
Considerando que se torna necessário proceder ao preenchimento do lugar de director dos Serviços Administrativos da Universidade Aberta;
Considerando que, por força do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o respectivo recrutamento deve ser feito entre chefes de divisão e assessores e que a Universidade não dispõe de pessoal dessas categorias;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º A área de recrutamento para o cargo de director dos Serviços Administrativos da Universidade Aberta, a que se refere o Decreto-Lei n.º 444/88, de 2 de Dezembro, é alargada, a título excepcional, aos chefes de repartição da Universidade com mais de cinco anos de bom e efectivo serviço na categoria e mais de dez anos no exercício de funções de chefia em organismos de meios áudio-visuais dotados com autonomia administrativa e financeira, com dispensa de licenciatura.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 9 de Junho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
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