Portaria n.º 469/89 — Aprova a estrutura orgânica dos quadros de professores-coordenadores e professores-adjuntos do Instituto Superior de…

Tipo Portaria
Publicação 1989-06-24
Última atualização 1997-11-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1997-11-05, Portaria n.º 1114/97 — Altera a estrutura orgânica dos quadros de professores-coordenador…

Aprova a estrutura orgânica dos quadros de professores-coordenadores e professores-adjuntos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Junho

Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 389/88, de 25 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que seja aprovada a estrutura orgânica dos quadros de professores-coordenadores e professores-adjuntos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 31 de Maio de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Estrutura orgânica dos quadros de professores-coordenadores e professores-adjuntos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra a que se referem os mapas I e III anexos ao Decreto-Lei n.º 389/88, de 25 de Outubro.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/06/14300/24332434.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).