Portaria n.º 475/89 — Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Florestação da Direcção-Geral das…

Tipo Portaria
Publicação 1989-06-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Florestação da Direcção-Geral das Florestas

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de 28 de Junho

De acordo com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 51/86, de 6 de Outubro, à Divisão de Florestação da Direcção-Geral das Florestas compete o cumprimento de tarefas de índole muito variada e de elevado grau de complexidade, abrangendo a coordenação das acções de tratamento dos povoamentos implantados, quando estes não estejam sob gestão do Estado.

Considerando que as funções próprias do cargo de chefe da Divisão de Florestação exigem conhecimentos específicos e experiência comprovada no domínio da florestação, designadamente em aspectos que se prendem com a melhoria da utilização do equipamento mecânico utilizado na execução de projectos de florestação, de instalação e melhoramento de pastagens em regime silvo-pastoril, cinegético, aquícola e apícola, acrescendo ainda a necessidade de assegurar e coordenar a produção e colheita de propágulos e plantas de viveiro, bem como dar parecer em todos as aspectos relacionados com a adaptação ou não do equipamento aos fins a que se destina;

Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, e dentro da área de recrutamento regra, candidato que, para além dos necessários conhecimentos técnicos, tenha conhecimentos e experiência específica na área em causa;

Considerando a urgência de que se reveste o preenchimento deste lugar face às necessidades de dar resposta atempada aos vários regulamentos e directivas comunitárias resultantes da integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia;

Considerando que, nestas circunstâncias, se justifica o alargamento a funcionários que reúnam os indispensáveis requisitos específicos, em detrimento de quem tão-só reúna os requisitos formais gerais:

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Florestação da Direcção-Geral das Florestas aos técnicos superiores de 1.ª classe de reconhecida capacidade técnica e experiência profissional para o exercício daquelas funções.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 9 de Junho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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