Portaria n.º 476/89 — Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa
de 28 de Junho
Tornando-se necessário dar execução ao disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, no que respeita à Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam extintos os lugares constantes do mapa a que se refere a Portaria n.º 619/82, de 22 de Junho, salvo na parte relativa ao pessoal docente, e criados, em sua substituição, os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que passa a constituir o quadro do pessoal não docente da Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 9 de Junho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Quadro de pessoal a que se refere a Portaria n.º 476
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/06/14600/25262527.pdf))
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