Portaria n.º 477/89 — Introduz alterações à Portaria n.º 494/88, de 27 de Julho [aplicação do Estatuto do Pessoal das Administração dos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Introduz alterações à Portaria n.º 494/88, de 27 de Julho [aplicação do Estatuto do Pessoal das Administração dos Portos (EPAP)]
de 28 de Junho
Tendo sido detectados alguns erros materiais na Portaria n.º 494/88, de 27 de Julho, que importa corrigir, e nos termos dos artigos 8.º, n.os 1 e 2, 10.º, 12.º, 13.º, 16.º, alínea a), 40.º, n.º 1, 57.º, n.º 1, 70.º, n.º 2, 73.º, n.º 1, e 74.º do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, anexo ao Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º Ao mapa de admissão e acesso nas carreiras (anexo III à Portaria n.º 494/88, de 27 de Julho) são feitas as seguintes correcções:
O acesso ao grau 3 da carreira de enfermeiro, grupo profissional 4, faz-se nas seguintes condições:
1) Permanência de três anos no grau 4;
2) Avaliação do desempenho com resultado favorável;
3) Selecção constituída por avaliação curricular;
4) Existência de vaga.
O acesso ao grau 4 da carreira de auxiliar de exploração, grupo profissional 7, faz-se nas seguintes condições:
1) Permanência de dois anos no grau 5;
2) Avaliação do desempenho com resultado favorável;
3) Selecção com base em relatório da respectiva chefia.
2.º A carreira de auxiliar de limpeza, grupo profissional 8, constante do anexo II à Portaria n.º 494/88, de 27 de Julho, passa a desenvolver-se pelas bases de remuneração 01, 03, 04, 05 e 06.
3.º Esta portaria produz efeitos à data da entrada em vigor do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, anexo ao Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 9 de Junho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).