Portaria n.º 479/89 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tomar relativamente ao pessoal de enfermagem
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tomar relativamente ao pessoal de enfermagem
de 28 de Junho
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tomar, aprovado pela Portaria n.º 648/80, de 16 de Setembro, debate-se com carências de pessoal de enfermagem motivadas pelo redimensionamento de alguns serviços e por um significativo acréscimo no seu movimento assistencial.
Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tomar, aprovado pela Portaria n.º 648/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1116/81, de 31 de Dezembro, 1310/82, de 31 de Dezembro, 197/83, de 2 de Março, 807-U3/83, de 30 de Julho, 491/87, de 11 de Junho, e 150/88, de 10 de Março, seja de novo alterado de acordo com o quadro em anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 31 de Maio de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
ANEXO — Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tomar
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/06/14600/25282528.pdf))
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