Portaria n.º 48/89 — Alarga a área de recrutamento para chefe de divisão do Instituto da Vinha e do Vinho

Tipo Portaria
Publicação 1989-01-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga a área de recrutamento para chefe de divisão do Instituto da Vinha e do Vinho

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de 26 de Janeiro

Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 62/87, de 7 de Dezembro, aprovou a Lei Orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, daí decorrendo a necessidade de prover o pessoal dirigente das respectivas unidades orgânicas;

Considerando que a sua Divisão de Condicionamento da Cultura da Vinha deverá ser dirigida por funcionário possuidor de elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional nos domínios referidos no n.º 3 do artigo 7.º do citado diploma;

Considerando a dificuldade em encontrar dentro da área de recrutamento definida na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, pessoal com o perfil adequado ao exercício das respectivas funções;

Considerando a urgência de que se reveste o preenchimento desse lugar, a qual não se compadece com o recurso ao disposto no n.º 3 do citado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Condicionamento da Cultura da Vinha do Instituto da Vinha e do Vinho a técnicos superiores de 1.ª classe da carreira de engenheiro que possuam conhecimentos profundos e específicos das respectivas funções.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 5 de Janeiro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.

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