Despacho Normativo n.º 48/89 — Revoga a norma 8.ª do Despacho Normativo n.º 63/88, de 27 de Julho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga a norma 8.ª do Despacho Normativo n.º 63/88, de 27 de Julho
Tendo sido detectados alguns erros materiais no Despacho Normativo n.º 63/88, de 27 de Julho, que importa corrigir, determina-se, ao abrigo do n.º 2 do artigo 72.º do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, anexo ao Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, o seguinte:
1 - É revogada a norma 8.ª do Despacho Normativo n.º 63/88, de 27 de Julho.
2 - O anexo ao despacho normativo acima referido é substituído pelo que se publica em anexo.
3 - Este despacho normativo produz efeitos à data da entrada em vigor do Despacho Normativo n.º 63/88 citado.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 22 de Maio de 1989. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
ANEXO — Às normas de primeiro preenchimento de lugares nos novos quadros
Correspondência entre as carreiras/categorias do actual mapa de pessoal (A), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 247/79 e legislação complementar, reflectidas nos quadros de pessoal (B), anexo II à portaria a que se refere o artigo 8.º, n.º 2, do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, a reflectir nos novos quadros:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/06/13000/22302233.pdf))
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