Portaria n.º 481/89 — Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão adstrito ao serviço de pessoal da…

Tipo Portaria
Publicação 1989-06-28
Última atualização 1993-07-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1993-07-26, Portaria n.º 696/93 — Altera o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa p…

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão adstrito ao serviço de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa

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de 28 de Junho

Considerando que os princípios enformadores da nova Lei de Gestão Hospitalar perspectivam a promoção da qualidade e humanização dos cuidados de saúde prestados nos hospitais;

Considerando a necessidade de definir e implementar políticas de gestão de recursos humanos que visem o aumento da eficiência e eficácia dos serviços;

Considerando ainda que se constatou não estar o serviço de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa estruturado e apetrechado de forma a responder às exigências impostas pelas novas metodologias aplicadas, cada vez mais, na gestão e administração de recursos humanos;

Considerando a necessidade de colocar o serviço de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa sob a dependência de um chefe de divisão a quem se deve exigir a formação de base e a adquirida na área de pessoal, aproveitando-se a experiência colhida em anteriores e semelhantes funções:

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão adstrito ao serviço de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, referido na Portaria n.º 789/85, de 19 de Outubro.

2.º O lugar referido no número anteior será provido de entre técnicos superiores de 2.ª classe habilitados com licenciatura na área das Ciências Sociais e possuidores de comprovada experiência e reconhecida competência no domínio da gestão de recursos humanos.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 1 de Junho de 1989.

A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

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