Despacho Normativo n.º 49/89 — Fixa o preço de venda ao público de algumas marcas de cigarros, picados, cigarrilhas e charutos importados para consumo…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1989-06-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o preço de venda ao público de algumas marcas de cigarros, picados, cigarrilhas e charutos importados para consumo no continente

Histórico de alterações JSON API

Tendo em consideração a indicação de preços formulada pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para algumas marcas de cigarros que fabrica, e por importadores, para alguns produtos de tabaco que importam;

Nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro, determina-se:

1 - A tabela de preços de venda ao público de algumas marcas de cigarros fabricados pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., e de picados, cigarrilhas e charutos importados para consumo no continente é a constante dos mapas I a IV em anexo.

2 - Os novos preços aplicam-se aos produtos saídos das áreas fiscalizadas e importados com documento único de importação numerado a partir do dia imediato ao da data de homologação, devendo aqueles constar do selo aposto no invólucro.

Ministério das Finanças, 30 de Maio de 1989. - Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Do MAPA I ao MAPA IV

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/06/13300/23052306.pdf))

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