Portaria n.º 499/89 — Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de director da Unidade de Apoio ao Sistema Educativo da…
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Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de director da Unidade de Apoio ao Sistema Educativo da Universidade Aberta
de 4 de Julho
Considerando a orgânica e as atribuições da Universidade Aberta, definidas pelo Decreto-Lei n.º 444/88, de 2 de Dezembro;
Considerando que a competência específica atribuída à Unidade de Apoio ao Sistema Educativo impõe, quanto ao exercício da respectiva direcção e para além de uma formação básica, o seguinte perfil adequado ao cargo:
1) Conhecimento aprofundado do sistema educativo não superior, no que respeita às suas funções, modos de organização e problemas associados ao funcionamento;
2) Experiência docente num dos graus de ensino referido, associada a conhecimentos aprofundados em matéria de ciências da educação e a uma significativa experiência pedagógica;
3) Competência na área da mediatização de documentos didácticos e educacionais, garantida por uma experiência significativa em tarefas de projecto, concepção, acompanhamento de execução e avaliação crítica de tais documentos;
4) Experiência de direcção e coordenação de equipas afectas às tarefas indicadas na alínea anterior;
Considerando que não é viável encontrar, a curto prazo, no âmbito de recrutamento legalmente estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, candidatos que reúnam os conhecimentos e experiências específicos nas mencionadas áreas;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É alargada, a título excepcional, a área de recrutamento para o cargo de director da Unidade de Apoio ao Sistema Educativo da Universidade Aberta, a que se refere o Decreto-Lei n.º 444/88, de 2 de Dezembro, a funcionários licenciados com competência e experiência profissionais comprovadas que os qualifiquem para o desempenho do mesmo.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 20 de Junho de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
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