Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/A — Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1989-02-21
Última atualização 1998-04-13
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos 64

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8 atos modificativos · 1998-04-13, Decreto Regulamentar Regional n.º 13/98/A — Aprova a orgânica da Secretaria Regional da A…

Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

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Artigo 64.º — Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 11 de Janeiro de 1989.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Fevereiro de 1989.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

MAPA A QUE SE REFERE O ARTIGO 42º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/02/04300/07190737.pdf))

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