Resolução da Assembleia da República n.º 5/89 — Orçamento da Assembleia da República para 1989
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Orçamento da Assembleia da República para 1989
Orçamento da Assembleia da República para 1989
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 4, da Constituição e do artigo 64.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, aprovar o seu orçamento para o ano de 1989, que se publica em anexo.
Aprovada em 5 de Janeiro de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
ANEXO — Mapa resumo
Recapitulação
Em contos
Encargos parlamentares ... 1903200
Encargos com os serviços da Assembleia da República ... 882500
Dotação provisional ... 17100
Melhoramentos das instalações - Obras no Palácio de São Bento e outras dependências ... 196000
Material de informática ... 71000
Conselho de Imprensa ... 13500
Comissão Nacional de Eleições ... 8000
Conselho de Comunicação Social ... 25500
SCE/ex-PIDE/DGS e LP ... 51700
Serviço do Provedor de Justiça ... 170000
Parlamento Europeu ... 75000
Subvenção aos partidos políticos representados na Assembleia da República ... 715000
Alta Autoridade contra a Corrupção ... 141500
Total ... 4270000
I
Mapa de desenvolvimento das receitas para 1989
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/02/04600/08110820.pdf))
II
Mapa de desenvolvimento das despesas para 1989
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/02/04600/08110820.pdf))
Justificações de despesa
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/02/04600/08110820.pdf))
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
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