Portaria n.º 507/89 — Altera e adita a Portaria n.º 844/87, de 28 de Outubro, que aprovou a reestruturação curricular dos cursos ministrados…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera e adita a Portaria n.º 844/87, de 28 de Outubro, que aprovou a reestruturação curricular dos cursos ministrados na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra
de 5 de Julho
Sob proposta da Universidade de Coimbra;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O n.º 3.º da Portaria n.º 844/87, de 28 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
3.º
Ramo de formação educacional - regime transitório
1 - ...
2 - Em regime transitório, a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, conferirá o grau de licenciado em Línguas e Literaturas Clássicas, nas variantes de Estudos Clássicos e Portugueses e de Estudos Clássicos e Franceses, no ramo educacional. Os cursos respectivos, ministrados em regime transitório, destinar-se-ão aos alunos que venham a licenciar-se em Línguas e Literaturas Clássicas, variantes de Estudos Clássicos e Portugueses e de Estudos Clássicos e Franceses, nos anos lectivos de 1986-1987 a 1988-1989, inclusive, e que pretendam obter aquele ramo de formação educacional.
3 - Em regime transitório, a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, conferirá o grau de licenciado em Línguas e Literaturas Modernas, nas variantes de Estudos Franceses e Espanhóis e de Estudos Franceses e Italianos, no ramo educacional. Os cursos respectivos, ministrados em regime transitório, destinar-se-ão aos alunos que venham a licenciar-se em Línguas e Literaturas Modernas, nas variantes de Estudos Franceses e Espanhóis e de Estudos Franceses e Italianos, nos anos lectivos de 1986-1987 a 1988-1989, inclusive, e que pretendam obter aquele ramo de formação educacional.
2.º
Aditamentos
1 - São aditadas ao n.º 1 do n.º 27.º da Portaria n.º 844/87 as alíneas r), s) e t), com a seguinte redacção:
1 - ...
...
(transitório) Línguas e Literaturas Clássicas, variante de Estudos Clássicos e Franceses - Grego, Latim, Francês;
(transitório) Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Franceses e Espanhóis - Francês;
(transitório) Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Franceses e Italianos - Francês.
2 - Aos anexos da Portaria n.º 844/87, de 28 de Outubro, são aditados os anexos XLVI, XLVII, XLVIII e XLIX, constantes em anexo à presente portaria.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Junho de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/07/15200/26842685.pdf))
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