Portaria n.º 517/89 — Extingue os Postos Fiscais de Alares e Baleal, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa, e do Furadouro e…

Tipo Portaria
Publicação 1989-07-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue os Postos Fiscais de Alares e Baleal, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa, e do Furadouro e Paradela (Ponte da Barca), situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto

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de 7 de Julho

Considerando a necessidade de dar seguimento à política de actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 23 de Abril de 1965;

Considerando não haver motivos para manter em funcionamento os Postos Fiscais de Alares, Baleal, Furadouro e Paradela (Ponte da Barca):

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º São extintos os Postos Fiscais de Alares e Baleal, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa, e do Furadouro e Paradela (Ponte da Barca), situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 19 de Junho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

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