Decreto n.º 52/89 — Desafecta do regime florestal uma parcela de terreno, com 9,60 ha, pertencente ao Município de Cantanhede e integrada…

Tipo Decreto
Publicação 1989-10-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Desafecta do regime florestal uma parcela de terreno, com 9,60 ha, pertencente ao Município de Cantanhede e integrada no perímetro florestal das dunas de Cantanhede

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de 26 de Outubro

Considerando que o Município de Cantanhede solicitou a desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno, sua pertença, com a área de 9,60 ha, integrada no perímetro florestal das dunas de Cantanhede e submetida ao regime florestal parcial pelo decreto de 19 de Março de 1936, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 66, de 20 de Março de 1936, destinada à concretização do Plano Parcial de Urbanização da Praia da Tocha - Expansão Norte;

Considerando que este Plano já foi aprovado, conforme publicação do respectivo regulamento no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 1980;

Considerando que a sua viabilização é imprescindível ao desenvolvimento urbanístico da praia da Tocha;

Atendendo ainda ao parecer favorável dos serviços competentes:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É excluída do regime florestal parcial a que foi submetida pelo decreto de 19 de Março de 1936 uma parcela de terreno do perímetro florestal das dunas de Cantanhede, com a área de 9,60 ha, pertencente ao Município de Cantanhede, identificada na planta anexa ao presente diploma, de que faz parte integrante.

2 - A referida parcela destina-se à concretização do Plano Parcial de Urbanização da Praia da Tocha - Expansão Norte.

3 - Caso não se venha a concretizar o uso referido no número anterior, a referida parcela será novamente integrada no perímetro florestal das dunas de Cantanhede.

Art. 2.º A entrega desta parcela só será efectivada depois de o Município de Cantanhede proceder à sua demarcação de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral das Florestas.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Setembro de 1989.

Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Assinado em 11 de Outubro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 16 de Outubro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/10/24700/47454745.pdf))

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