Portaria n.º 52/89 — Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Ordenamento Florestal e Exploração, da…

Tipo Portaria
Publicação 1989-01-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Ordenamento Florestal e Exploração, da Direcção-Geral das Florestas

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de 27 de Janeiro

À Direcção-Geral das Florestas cabe, de acordo com as disposições constantes do Decreto Regulamentar n.º 51/86, de 6 de Outubro, assegurar as atribuições e competências definidas neste diploma legal.

Considerando que as competências da Divisão de Ordenamento Florestal e Exploração, expressas no n.º 3 do artigo 13.º do referido decreto regulamentar, são de urgente e indispensável implementação;

Considerando que as funções inerentes ao desempenho do cargo de chefe da Divisão de Ordenamento Florestal e Exploração, da Direcção-Geral das Florestas, exigem conhecimentos específicos e comprovada experiência profissional, designadamente no domínio especializado do ordenamento e exploração florestal;

Considerando que não é viável encontrar, nem a curto nem a médio prazos, dentro do âmbito de recrutamento legalmente estabelecido, candidatos que reúnam os conhecimentos e a experiência específicos ao lugar;

Considerando que, nestas circunstâncias, se justifica o alargamento a funcionários que reúnam os indispensáveis requisitos específicos, em detrimento de quem tão-só reúna os requisitos formais gerais;

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Agricultura, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Ordenamento Florestal e Exploração, da Direcção-Geral das Florestas, aos técnicos superiores de 2.ª classe com reconhecida competência técnica e experiência profissional para o exercício daquelas funções.

2.º A publicação do despacho de nomeação será obrigatoriamente acompanhado do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 5 de Janeiro de 1989.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro.

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