Portaria n.º 520/89 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Tipo Portaria
Publicação 1989-07-08
Última atualização 1994-07-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1994-07-19, Portaria n.º 663/94 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Im…

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Julho

A dinamização que tem vindo a processar-se relativamente às actividades de apoio da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, designadamente consultadoria jurídica, formação e gestão dos recursos humanos, implica que o quadro de pessoal daquele departamento seja minimamente dotado com o pessoal técnico adequado.

A criação de novos serviços no âmbito daquela Direcção-Geral, a reinstalação de outros e, bem assim, o aumento de viaturas destinadas ao transporte de material tornam necessário que se reveja o quadro de pessoal auxiliar, embora restringindo-o ao mínimo essencial.

Nestes termos, tendo em conta o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, respeitante aos grupos de pessoal, áreas funcionais e carreiras referidas no mapa I anexo à presente portaria, passa a ser o constante no mencionado mapa.

2.º A Portaria n.º 407/88, de 28 de Junho, é alterada conforme mapa II anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 28 de Junho de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

MAPA I

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/07/15500/27292730.pdf))

MAPA II

Alteração ao mapa anexo à Portaria n.º 407/88, de 28 de Junho

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/07/15500/27292730.pdf))

Conteúdo funcional das carreiras de:

Tradutor:

Traduzir textos escritos em determinada língua para uma outra, respeitando o conteúdo e a forma literária;

Interpretar, verbalmente ou por escrito, intervenções faladas de uma ou mais línguas para outra em reuniões, conferências ou colóquios, respeitando o sentido exacto das intervenções;

Retroverter e redigir textos ou outros documentos;

Executar outras funções similares.

Técnico de serviço social:

Propor a adopção de políticas que visem a melhor integração do pessoal na Direcção-Geral;

Detectar os problemas humanos que afectam a produtividade e as relações de trabalho e propor providências adequadas à sua solução;

Propor e executar as providências tendentes à melhoria das condições sociais de trabalho;

Colaborar com os serviços de pessoal:

Na deslocação de pessoal;

Na preparação e encaminhamento dos casos para a reforma;

No acompanhamento e estudo de casos de acidentados e doentes, com vista ao seu melhor enquadramento no posto de trabalho;

Exercer outras funções similares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).