Portaria n.º 523/89 — Aprova o modelo de impresso destinado ao registo na Direcção-Geral do Comércio Interno das grandes superfícies…

Tipo Portaria
Publicação 1989-07-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o modelo de impresso destinado ao registo na Direcção-Geral do Comércio Interno das grandes superfícies comerciais

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de 8 de Julho

Pelos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 190/89, de 6 de Junho, ficou determinada a organização na Direcção-Geral do Comércio Interno de um cadastro de forma a caracterizar, em cada caso, a actividade, dimensionamento e instalação das grandes superfícies comerciais, tornando, para tanto, obrigatório o seu registo, quer em relação às já existentes quer às que venham a ser criadas.

Verifica-se agora a necessidade de se proceder à aprovação do modelo de impresso que servirá de base a esse registo.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 190/89, de 6 de Junho, que seja aprovado o modelo de impresso destinado ao registo na Direcção-Geral do Comércio Interno das grandes superfícies comerciais, que se publica em anexo e faz parte integrante desta portaria.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 22 de Junho de 1989.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/07/15500/27332733.pdf))

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