Portaria n.º 531/89 — Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Gestão Técnica e Formação da Direcção…

Tipo Portaria
Publicação 1989-07-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Gestão Técnica e Formação da Direcção de Serviços de Gestão de Veículos do Estado, da Direcção-Geral do Património do Estado

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Julho

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que, no âmbito da Direcção-Geral do Património do Estado, a Divisão de Gestão Técnica e Formação é um serviço de elevada especialização e de características particulares decorrentes da própria natureza da competência que lhe está cometida nos termos do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 69/79, de 28 de Dezembro;

Considerando que para o exercício do cargo de chefe da Divisão de Gestão Técnica e Formação é exigível uma formação sólida e experiência profissional no domínio da engenharia mecânica, nomeadamente no que concerne ao parque de veículos do Estado;

Considerando não ser possível dar-se cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-E/79, por não haver no quadro daquela Direcção-Geral quem reúna as condições necessárias para o efeito;

Considerando ainda que para o desempenho daquelas funções é perfeitamente justificado que a escolha recaia em pessoa que, independentemente da sua categoria actual, possua habilitações literárias legalmente exigidas, bem como reconhecida experiência profissional e trabalhos realizados no âmbito do parque de veículos do Estado:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais, o seguinte:

1.º É alargada excepcionalmente a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Gestão Técnica e Formação da Direcção de Serviços de Gestão de Veículos do Estado, da Direcção-Geral do Património do Estado, a que se refere o artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, a chefes de repartição, licenciados em Engenharia Mecânica, com competência, formação e experiência no domínio do parque de veículos do Estado, que integram quadros da Administração Pública.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério das Finanças.

Assinada em 24 de Maio de 1989.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).