Portaria n.º 534/89 — Altera o quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes
de 12 de Julho
Considerando que o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes é um órgão consultivo do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações com competência para se pronunciar sobre problemas técnicos e económicos do Ministério, bem como dos do Planeamento e da Administração do Território, da Educação e da Saúde, conforme disposto nos Decretos-Leis n.os 488/71 e 329/87, de 9 de Novembro e de 23 de Setembro, respectivamente;
Considerando ainda a existência de equipamento de reprografia e offset bastante diversificado, por forma a dar inteira satisfação e eficácia aos trabalhos para que é solicitado:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, aditar ao quadro do pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, aprovado pela Portaria n.º 256/88, de 27 de Abril, os lugares constantes do quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 29 de Junho de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/07/15800/27902790.pdf))
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