Portaria n.º 536/89 — Autoriza o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa a conferir o grau de licenciado em Informática e…

Tipo Portaria
Publicação 1989-07-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa a conferir o grau de licenciado em Informática e Gestão de Empresas e regula o respectivo curso

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de 12 de Julho

Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Ciências do trabalho e da Empresa;

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa confere o grau de licenciado em Informática e Gestão de Empresas, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Organização

O curso de licenciatura em Informática e Gestão de Empresas ministrado pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta portaria.

4.º

Plano de estudos

1 - O plano de estudos do curso é aprovado por despacho do Ministro da Educação, sob proposta do conselho científico.

2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 7.º

5.º

Disciplinas de opção

1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integre o plano de estudos como disciplina de opção é de dez.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

6.º

Trabalho final

1 - O trabalho final tem por objectivo fomentar a capacidade de iniciativa individual do aluno na resolução de problemas de natureza interdisciplinar.

2 - O trabalho final será objecto de um regulamento a ser aprovado pelo conselho científico, ouvidos os conselhos pedagógico e directivo.

7.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações do trabalho de fim de curso e das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta portaria.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

8.º

Entrada em funcionamento

O curso terá início progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 1989-1990.

Ministério da Educação.

Assinada em 19 de Junho de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Licenciatura em Informática e Gestão de Empresas

1 - Área científica do curso:

a)

Informática;

b)

Gestão de Empresas.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 170.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

a)

Metodologia da Programação ... 15

b)

Tecnologia da Programação ... 3

c)

Telemática ... 6

d)

Arquitecturas e Sistemas Operativos ... 6

e)

Inteligência Artificial ... 6

f)

Sistemas de Informação ... 9

g)

Computação Gráfica ... 3

h)

Análise Infinitesimal e Álgebra ... 12

i)

Estatística e Investigação Operacional ... 20

j)

Finanças ... 18

k)

Economia ... 8

l)

Gestão Geral ... 18

m)

Psicossociologia das Organizações ... 6

4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:

a)

Metodologia da Programação ... 24

b)

Tecnologia da Programação ... 24

c)

Telemática ... 24

d)

Arquitecturas e Sistemas Operativos ... 24

e)

Inteligência Artificial ... 24

f)

Sistemas de Informação ... 24

g)

Computação Gráfica ... 24

h)

Análise Infinitesimal e Álgebra ... 24

i)

Estatística e Investigação Operacional ... 24

j)

Finanças ... 24

k)

Economia ... 24

l)

Gestão Geral ... 24

m)

Psicossociologia das Organizações ... 24

4.3 - Trabalho final ... 16

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