Portaria n.º 536/89 — Autoriza o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa a conferir o grau de licenciado em Informática e…
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Autoriza o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa a conferir o grau de licenciado em Informática e Gestão de Empresas e regula o respectivo curso
de 12 de Julho
Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Ciências do trabalho e da Empresa;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa confere o grau de licenciado em Informática e Gestão de Empresas, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Organização
O curso de licenciatura em Informática e Gestão de Empresas ministrado pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta portaria.
4.º
Plano de estudos
1 - O plano de estudos do curso é aprovado por despacho do Ministro da Educação, sob proposta do conselho científico.
2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 7.º
5.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integre o plano de estudos como disciplina de opção é de dez.
2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.
3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.
6.º
Trabalho final
1 - O trabalho final tem por objectivo fomentar a capacidade de iniciativa individual do aluno na resolução de problemas de natureza interdisciplinar.
2 - O trabalho final será objecto de um regulamento a ser aprovado pelo conselho científico, ouvidos os conselhos pedagógico e directivo.
7.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações do trabalho de fim de curso e das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta portaria.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
8.º
Entrada em funcionamento
O curso terá início progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 1989-1990.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Junho de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Licenciatura em Informática e Gestão de Empresas
1 - Área científica do curso:
Informática;
Gestão de Empresas.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 170.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
Metodologia da Programação ... 15
Tecnologia da Programação ... 3
Telemática ... 6
Arquitecturas e Sistemas Operativos ... 6
Inteligência Artificial ... 6
Sistemas de Informação ... 9
Computação Gráfica ... 3
Análise Infinitesimal e Álgebra ... 12
Estatística e Investigação Operacional ... 20
Finanças ... 18
Economia ... 8
Gestão Geral ... 18
Psicossociologia das Organizações ... 6
4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
Metodologia da Programação ... 24
Tecnologia da Programação ... 24
Telemática ... 24
Arquitecturas e Sistemas Operativos ... 24
Inteligência Artificial ... 24
Sistemas de Informação ... 24
Computação Gráfica ... 24
Análise Infinitesimal e Álgebra ... 24
Estatística e Investigação Operacional ... 24
Finanças ... 24
Economia ... 24
Gestão Geral ... 24
Psicossociologia das Organizações ... 24
4.3 - Trabalho final ... 16
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