Portaria n.º 538/89 — Regulamenta a inscrição para a chamada especial da prova geral de acesso para emigrantes portugueses e seus familiares…

Tipo Portaria
Publicação 1989-07-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Regulamenta a inscrição para a chamada especial da prova geral de acesso para emigrantes portugueses e seus familiares e outros estudantes

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de 12 de Julho

Ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º Poderão realizar a prova geral de acesso ao ensino superior na chamada especial a que se refere o n.º 6.º da Portaria n.º 388/89, de 2 de Junho:

a)

Os candidatos pelo contingente especial para emigrantes portugueses e seus familiares;

b)

Os candidatos, nacionais ou estrangeiros, que tenham feito o ensino secundário numa língua curricular não portuguesa, quer no estrangeiro, quer em Portugal;

c)

Os candidatos, nacionais ou estrangeiros, que tenham feito o ensino secundário português no estrangeiro.

2.º Os candidatos abrangidos pelo n.º 1.º que já tenham realizado a prova geral de acesso na 1.ª ou 2.ª chamadas poderão, no presente ano lectivo, a título excepcional, inscrever-se para a chamada especial e realizá-la, prevalecendo a classificação obtida nesta chamada.

3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 23 de Junho de 1989.

Pelo Ministro da Educação: Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior - Pedro José d'Orey da Cunha e Meneses, Secretário de Estado da Reforma Educativa.

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