Despacho Normativo n.º 54/89 — Homologa o curso técnico-profissional de Secretariado a funcionar, em regime de experiência pedagógica, desde…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1989-06-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Homologa o curso técnico-profissional de Secretariado a funcionar, em regime de experiência pedagógica, desde 1988-1989, na Escola Profissional das Minas da Borralha

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A Escola Profissional das Minas da Borralha encontra-se a ministrar, em regime de experiência pedagógica, o curso técnico-profissional de Secretariado.

Torna-se necessário regularizar a situação dos alunos que frequentam o mencionado curso.

Assim, ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, determino:

1 - É homologado o curso técnico-profissional de Secretariado a funcionar, em regime de experiência pedagógica, desde 1988-1989, na Escola Profissional das Minas da Borralha.

2 - O plano curricular e a carga horária semanal do curso referido no número anterior são os definidos nos quadros anexos ao Despacho Normativo n.º 71/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 22 de Agosto de 1986.

3 - O curso funciona em regime de autonomia pedagógica, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro.

Ministério da Educação, 15 de Junho de 1989. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

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