Portaria n.º 542/89 — Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa a conferir, através da Escola Superior de Comunicação Social, o grau de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2000-10-27, Portaria n.º 1045/2000 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de lic…
Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa a conferir, através da Escola Superior de Comunicação Social, o grau de bacharel em Publicidade e Marketing e aprova o respectivo plano de estudos
de 13 de Julho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Comunicação Social;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Comunicação Social, confere o grau de bacharel em Publicidade e Marketing, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez.
2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas a que é obrigado por lei.
3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.
4.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.
5.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos a que se refere o n.º 2.º
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
6.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 1989-1990.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Junho de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I — Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Comunicação Social
Curso: Publicidade e Marketing
Grau: bacharel
QUADRO N.º 1
Ano: 1.º
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/07/15900/28002801.pdf))
QUADRO N.º 2
Ano: 2.º
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/07/15900/28002801.pdf))
QUADRO N.º 3
Ano: 3.º
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/07/15900/28002801.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).