Portaria n.º 543/89 — Cria e regulamenta o curso de Medicina do Trabalho para graduados em Medicina na Faculdade de Medicina da Universidade…

Tipo Portaria
Publicação 1989-07-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria e regulamenta o curso de Medicina do Trabalho para graduados em Medicina na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Julho

Sob proposta da Universidade de Coimbra;

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

É criado na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra o curso de Medicina do Trabalho para graduados em Medicina.

2.º

Organização do curso

O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Habilitações de acesso

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso os titulares da licenciatura em Medicina e do internato geral.

4.º

Limitações quantitativas

1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, as quais serão fixadas por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina.

2 - O curso não poderá funcionar com um número de alunos inscritos inferior a vinte.

5.º

Selecção de candidatos

As regras de selecção e seriação dos candidatos serão fixadas por despacho do reitor, proferido sob proposta conjunta dos conselhos científico e pedagógico.

6.º

Prazos

Os prazos em que terão lugar a candidatura, a afixação dos resultados e a matrícula e inscrição serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho directivo, ouvido o conselho científico.

7.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso é a constante do anexo I à presente portaria.

8.º

Regime geral

As regras de matrícula, inscrição, frequência, avaliação de conhecimentos, precedências e prescrição serão, conforme aplicável, as vigentes para os cursos de licenciatura ou as fixadas pelos órgãos competentes para a fixação das mesmas para os cursos de licenciatura.

9.º

Propinas

A inscrição anual no curso estará sujeita ao pagamento de uma propina de 40000$00, a qual será liquidada numa só vez, no acto da inscrição, ou em duas prestações, uma no acto da inscrição e outra até ao dia 31 de Março.

10.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada até às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso e em que o aluno realizou os créditos das áreas científicas obrigatórias.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

11.º

Certificado

Aos alunos aprovados na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos do curso será passado um certificado final, nos termos do anexo II à presente portaria.

12.º

Entrada em funcionamento

A entrada em funcionamento do curso estará dependente de despacho reitoral proferido sobre relatório do conselho directivo, comprovativo da existência dos recursos necessários à concretização do mesmo.

13.º

Publicação

Os despachos reitorais a que se referem os n.os 4.º, 5.º, 6.º e 12.º serão objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República.

Ministério da Educação.

Assinada em 19 de Junho de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — Universidade de Coimbra

Faculdade de Medicina

Curso de Medicina do Trabalho

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso:

Medicina do Trabalho.

2 - Duração normal do curso:

Quatro semestres lectivos.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso:

40.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

a)

Saúde Pública ... 6

b)

Organização e Administração ... 3

c)

Ciências e Técnicas não Médicas do Trabalho ... 11

d)

Patologia e Clínica do Trabalho ... 12

4.2 - Estágios e seminários ... 8

ANEXO II — Certificado final

República (ver nota a) Portuguesa

... (ver nota b), reitor da Universidade de Coimbra:

Faço saber que ... (ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural da freguesia de ... (ver nota e), concelho de ... (ver nota f), distrito de ... (ver nota g), concluiu na Faculdade de Medicina o curso de Medicina do Trabalho para graduados em Medicina, com a classificação de ... (ver nota h) valores, em ... (ver nota i).

Pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar o presente certificado final, em que o declaro habilitado com o referido curso.

Coimbra, ... (ver nota j)

O Reitor, ...

O Administrador, ...

(nota a) Emblema da Universidade de Coimbra.

(nota b) Nome do reitor da Universidade de Coimbra.

(nota c) Nome do titular do certificado final.

(nota d) Nome do pai e da mãe do titular do certificado final.

(nota e), (nota f) e (nota g) Freguesia, concelho e distrito de naturalidade do titular do certificado final.

(nota h) Classificação final do curso.

(nota i) Data de conclusão do curso.

(nota j) Data de emissão do certificado final.

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