Portaria n.º 547/89 — Dá nova redacção às alíneas c) e e) do n.º 2.º da Portaria n.º 693-A/75, de 24 de Novembro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção às alíneas c) e e) do n.º 2.º da Portaria n.º 693-A/75, de 24 de Novembro
de 17 de Julho
Considerando-se necessário alargar a área de recrutamento para o provimento do quadro permanente de oficiais farmacêuticos a todos os cidadãos que, abrangidos pelas obrigações militares, se encontrem ou não na prestação do serviço efectivo, à semelhança do que se verifica com o recrutamento para o ingresso nos quadros permanentes de oficiais médicos, veterinários e médicos dentistas:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, de 11 de Dezembro, o seguinte:
1.º As alíneas c) e e) do n.º 2.º da Portaria n.º 693-A/75, de 24 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
2.º ...
...
...
Ter idade igual ou inferior a 30 anos de idade no dia 31 de Dezembro do ano de abertura do concurso, excepto no que respeita aos militares dos quadros permanentes;
...
Encontrarem-se abrangidos pela Lei do Serviço Militar e com a sua situação regularizada perante os imperativos decorrentes desta lei e seu regulamento;
...
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 30 de Junho de 1989.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.
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