Portaria n.º 564/89 — Fixa, para a campanha de comercialização de 1989-1990, os preços de orientação e de intervenção para a categoria de…

Tipo Portaria
Publicação 1989-07-21
Última atualização 1990-09-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Agricultura Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1990-09-29, Portaria n.º 919/90 — Estabelece os preços de orientação e de intervenção para a campanha…

Fixa, para a campanha de comercialização de 1989-1990, os preços de orientação e de intervenção para a categoria de novilho. Revoga a Portaria n.º 313/88, de 18 de Maio

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de 21 de Julho

Considerando que o regime de preços institucionais criados pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 515/85, de 31 de Dezembro, para o sector da carne de bovino visa garantir rendimentos aceitáveis à produção sem, contudo, permitir níveis especulativos para o consumidor;

Considerando que durante a 1.ª etapa do período de transição Portugal deve seguir uma disciplina de preços nos termos da alínea 1) do artigo 265.º do Acto de Adesão, a qual deverá incidir sobre o preço de intervenção;

Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, ao abrigo do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 515/85, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 515/85, de 31 de Dezembro, entende-se por qualidade tipo a categoria R3 da grelha nacional de classificação de carcaças para a categoria de novilho.

2.º Para a campanha de comercialização de 1989-1990, no sector da carne de bovino, os preços de orientação e de intervenção a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 515/85 são fixados por quilograma de carcaça referente à categoria R3 de novilho, nos seguintes montantes:

Preço de orientação - 680$00;

Preço de intervenção - 612$00.

3.º É revogada a Portaria n.º 313/88, de 18 de Maio.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 6 de Julho de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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