Portaria n.º 571/89 — Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Instituto de…

Tipo Portaria
Publicação 1989-07-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Julho

Considerando que as funções inerentes ao desempenho do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, a que se refere o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, e o artigo 5.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 678/87, de 6 de Agosto, exigem conhecimentos específicos e comprovada experiência, face à pluralidade das tarefas que lhe são cometidas e dos conhecimentos exigidos em cada uma delas;

Considerando que não há possibilidade de dar cumprimento às normas gerais de recrutamento previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, por não haver naquele Instituto assessores e técnicos superiores principais cujo perfil e disponibilidade de adeqúe aos cargos a desempenhar;

Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento, candidatos que, para além dos indispensáveis conhecimentos técnicos, tenham conhecimento e experiência específicos na área em causa;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado a funcionários habilitados com licenciatura que ocupem, numa das carreiras do grupo de pessoal técnico superior, lugar a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra D.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 4 de Julho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Treansportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).