Portaria n.º 572/89 — Cria, no quadro da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, um lugar de técnico superior de 1.ª classe a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria, no quadro da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, um lugar de técnico superior de 1.ª classe a extinguir quando vagar
de 25 de Julho
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É criado, nos termos da alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, um lugar de técnico superior de 1.ª classe, o qual será inscrito no quadro de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, criado pela Portaria n.º 44/89, de 23 de Janeiro.
2.º O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 22 de Junho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).