Portaria n.º 577/89 — Alarga o quadro do pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, para integração de funcionários do…

Tipo Portaria
Publicação 1989-07-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga o quadro do pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, para integração de funcionários do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego

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de 27 de Julho

O Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, ao extinguir o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, determinou, nos termos do artigo 8.º, a integração do respectivo pessoal, com manutenção de todos os seus direitos, nos serviços utilizadores.

Considerando que o quadro do pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 271/88, de 2 de Agosto, não integrou todos os trabalhadores envolvidos;

Considerando que a integração efectuada por aquele diploma dos subinspectores oriundos do referido Gabinete de Gestão, mantendo embora a carreira, alterou a designação da sua categoria para técnico auxiliar, importando repor a situação nas categorias de subinspector:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 271/88, de 2 de Agosto, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme mapa I anexo à presente portaria.

2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos à medida que vagarem.

3.º Os lugares referidos serão preenchidos pelos funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, a que se refere a lista anexa à presente portaria.

4.º O quadro de pessoal na carreira de subinspector, constante do Decreto-Lei n.º 271/88, de 2 de Agosto, é rectificado, apresentando a composição constante do mapa II anexo à presente portaria, o qual inclui os quatro subinspectores integrados por força do disposto no n.º 1.º

5.º Esta portaria produz efeitos a partir de 8 de Julho de 1986.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 10 de Julho de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Mapa I a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 577/89

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/07/17100/29362937.pdf))

Mapa II a que se refere o n.º 4.º da Portaria n.º 577/89

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/07/17100/29362937.pdf))

Lista dos funcionários a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 577/89

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/07/17100/29362937.pdf))

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