Portaria n.º 580/89 — Altera o quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical

Tipo Portaria
Publicação 1989-07-28
Última atualização 1996-12-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

11 atos modificativos · 1996-12-09

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Julho

Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 160/83, de 19 de Abril, e alterado pela Portaria n.º 657/85, de 5 de Setembro, passe a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 7 de Julho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Mapa anexo à Portaria n.º 580/89, de 28 de Julho

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1989/07/17200/29552958.pdf))

Conteúdo funcional da carreira técnica profissional (nível 4):

Funções de apoio técnico ao pessoal dirigente, investigador e técnico superior nos vários domínios da actividade administrativa, científica e técnica do IICT, enquadradas em directivas bem definidas.

Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar de laboratório:

Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, na área da actividade laboratorial relacionada com a agricultura nas regiões tropicais ou com qualquer dos ramos da actividade científica do IICT.

Conteúdo funcional da carreira de desenhador cartógrafo:

Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, na área do desenho cartográfico, relacionado com a actividade científica do IICT, utilizando material e equipamento adequados.

Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar:

Executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico nos vários domínios da actividade do IICT.

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